Lei Nº 11 de 29/08/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, OLIMPÍADAS DO SABER, NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo o Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º. - A Olimpíada do Saber é de responsabilidade da Mesa da Cârribra Municipal de São Gonçalo e consiste na realização de jogos dê conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema municipal de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente lei.
Art. 3º. - Os jogos serão separados por modalidade de disciplina e por ano escolar compreendido do 2 0 até o 9 0 ano do ensino fundamental, excluído o 1 0 ano da classe de alfabetização.
Art. 4º. - As modalidades dos jogos a que se refere o artigo anterior são
    I- Português
    II - Matemática
    III - Geografia 
    IV - História
    V - Ciências e Biologia
    VI - Conhecimentos Gerais
Art. 5º. - As Olimpíadas do Saber serão realizadas anualmente pela Câmara Municipal de São Gonçalo e aos vencedores das Olimpíadas além das medalhas poderão ser concedidos prêmios e na oportunidade intercâmbio escolar em outros estados.
Art. 6º. - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. - A Mesa da Câmara Municipal de São Gonçalo poderá estabelecer parcerias para a realização do programa criado pela presente lei conforme previsto pelo art. 30 inciso VI da Constituição Federal.
Art. 8º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.