Lei
Texto Original
Lei Nº 951 de 20/02/2019
Obriga as academias de musculação a realizarem palestras alertando sobre o uso de anabolizantes.
Data da Norma
20/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam as academias de musculação obrigadas a realizar palestras sobre o uso de anabolizantes.
Art. 2º. O aluno deverá receber no ato da matrícula uma cartilha elaborada por profissional de educação física, alertando para os malefícios da utilização de esteroides anabolizantes, juntamente com a convocação para participação da palestra.
Art. 3º. - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2019
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1782/2018
- Data
- 15/05/2018
- Requerente
- PAULO CESAR
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir