Lei
Texto Original

Lei Nº 12 de 29/08/2017

Dispõe sobre obrigatoriedade públicos de publicidade para campanha sobre atos de violência contra a mulher.
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - O Executivo usará os Espaços Públicos e de Publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do município de São Gonçalo, para campanhas educativas permanentes, sobre atos de violência contra a mulher.

Art. 2º. - A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão fixados em diversos locais visíveis e de grande circulação de pessoas.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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