Lei Nº 950 de 19/02/2019
CRIA E INSTITUI O "BANCO DOS LIVROS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Banco dos Livros", com sua sede e domínios junto a Secretaria Municipal de Cultura e Educação no âmbito do Município de São Gonçalo.
Art. 2º. ° - O "Banco dos Livros" tem por finalidade receber doações de livros, assinaturas de revistas e jornais, CDs e DVDs, e distribuí-los às Bibliotecas Públicas Escolares e de Associações Assistenciais formalmente reconhecidas.
§ Único - Os doadores de livros e materiais afins receberão o certificado de "Amigo do Livro", emitido pelos gestores da Secretaria Municipal de Cultura e de Educação.
Art. 3º. ° - O "Banco de Livros" recepcionará todos os livros e materiais congêneres advindo de produções de campanhas de arrecadação junto à população, editoras, empresas jornalísticas e demais empresas privadas.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor após 90 dias da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1765/2018
- Data
- 10/05/2018
- Requerente
- PAULO CESAR
- Origem
- Interno