Lei Nº 946 de 22/01/2019
Torna obrigatória a delimitação permanente, em locais públicos da cidade, de espaços musicais, destinados à apresentação de músicos, grupos, conjuntos e bandas e dá outras providências
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a delimitação permanente, em locais públicos da cidade, de espaços destinados à apresentação de músicos, grupos, conjuntos e bandas.
Parágrafo primeiro. Os espaços definidos no caput deste artigo serão denominados Espaços Musicais.
Parágrafo segundo. Os Espaços Musicais poderão ser utilizados por artistas amadores ou profissionais.
Parágrafo terceiro. Os Espaços Musicais serão utilizados exclusivamente para apresentações musicais gratuitas.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou outra pasta competente para tanto, coordenará e supervisionará, em articulação com as Secretarias Regionais, se for o caso, a preparação e a utilização dos Espaços Musicais, promovendo, no prazo de sessenta dias, a necessária regulamentação, obedecidas as seguintes etapas:
I - escolha dos locais públicos para a instalação dos Espaços Musicais;
II - delimitação e preparação desses espaços;
III - cadastramento, gratuito, dos artistas e grupos;
IV - estabelecimento de critérios para utilização dos Espaços Musicais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 493/2018
- Data
- 20/02/2018
- Requerente
- LUCAS MUNIZ
- Origem
- Interno