Lei Nº 13 de 29/08/2017
Fica instituído no Município de São Gonçalo a Creches Municipais, para atender as necessidades dos Idosos.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica instituído no Município de São Gonçalo a Creches Municipais, para atender as necessidades dos Idosos.
Art. 2º. - Fica a Creche determinada a atenderem Idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial.
    Parágrafo Único. A Creche Municipal do Idoso oferecerá ao beneficiário os seguintes serviços:
        1 — Na Área de Assistência Médica:
            a) Clinico Geral
            b) Nutricionistas
            c) Gerontologistas
            d) Oftalmologistas
            e) Psicólogos
            f) outros profissionais da área, de acordo com necessidade especifica.
    II — Na Área Educacional:
            a) Professores de educação da área de alfabetização
            b) Professores de Língua Estrangeira
            c) Professores de Artesanatos
            d) Professores de informática.
    III — área de Assistência Social
            a) Profissional de Serviço Social
            b) Profissional da área Jurídica
            c) Cuidador de Idoso.
Art. 3º. - Esta Creche atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.
Art. 4º. - Poderão as empresas privadas firmar convênios com estas instituições a fim de melhorar a qualidade do atendimento.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação