Lei
Texto Original

Lei Nº 1075 de 14/01/2020

Dispõe que estabelecimentos comerciais (farmácias e drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes) no âmbito do município de São Gonçalo ficam autorizadas a instalarem máquinas de recarga dos cartões Riocard e Bilhete Único.
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Os estabelecimentos comerciais (farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes) no âmbito do município de São Gonçalo ficam autorizadas a instalarem máquinas de recarga dos cartões RioCard e Bilhete Único.

Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Os estabelecimentos comerciais (farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes) no âmbito do município de São Gonçalo ficam autorizadas a instalarem máquinas de recarga dos cartões RioCard e Bilhete Único.

Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

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Detalhes
Processo
3057/2018
Data
10/10/2018
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MACIEL
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Interno
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