Lei Nº 1091 de 15/01/2020
Cria o "Programa Artistas do Bairro" que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem financiamento público municipal, no âmbito do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. É obrigatória à oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores e instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem financiamento público municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 2º. Fica instituído o "Programa Artista do Bairro" no município de São Gonçalo, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º. Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1787/2018
- Data
- 15/05/2018
- Requerente
- PAULO CESAR
- Origem
- Interno