Lei
Texto Original

Lei Nº 16 de 31/08/2017

FICAM DESOBRIGADOS AO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO OS PROFESSORES E MÉDICOS DO QUADRO EFETIVO, APROVADOS EM NOVO CONCURSO PÚBLICO.
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Ficam desobrigados ao Estágio Probatório no Município de São Gonçalo, os professores e médicos que pertençam ao quadro efetivo do Município e que forem aprovados em novo concurso público para uma segunda matrícula.

Art. 2º. - A comprovação de que trata o Art 1° Será feita mediante a, apresentação de declaração oficial do órgão no qual o servidor trabalha.

Art. 3º. - A declaração deverá conter dados do comportamento funcional do servidor, com vistas a atender os requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade, tais como: retidão moral, aptidão para a função, disciplina, responsabilidade, assiduidade, eficiência.

Art. 4º. - O processo de dispensa do estágio probatório se dará mediante requerimento feito pelo servidor anexando documentação comprobatória das exigências previstas no Art. 2°.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando seus efeitos para os servidores que se encontrem, nesta data, em estágio probatório e que atendam ao que esta norma determina

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