Lei Nº 1095 de 16/01/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 12.244/2010.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam todas as Unidades Públicas Municipais e Privadas de Ensino obrigadas a instalarem Bibliotecas Escolares, com base na Lei Nacional nº 12.244, de 24 de maio de 2010.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3º. Deverão ser afixados cartazes em locais de fácil visualização contendo os seguintes dizeres:
“As Unidades de Ensino terão até o dia 24 de maio de 2023 para instalarem sua Biblioteca Escolar, respeitada a profissão de Bibliotecário, nos termos da Lei Nacional nº 12.244, de 24 de maio de 2010.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1419/2018
- Data
- 11/04/2018
- Requerente
- PROFESSOR PAULO
- Origem
- Interno