Lei
Texto Original

Lei Nº 1101 de 17/01/2020

INCLUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
17/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica Instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal do Escotismo, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de abril.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 SÃO GONÇALO, 29 DE  novembro  DE 2017.

 

DR. ARMANDO MARINS

Vereador

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Detalhes
Processo
2221/2017
Data
30/11/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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