Lei Nº 756 de 19/09/2017
Inscrição masculino e feminina no sistema Braille em banheiros destinados ao público no município de São Gonçalo e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica instituída a obrigatoriedade da identificação com a inscrição "masculino" e "feminino" no sistema Braille em banheiros para uso do público no interior dos hipermercados, supermercados, lojas de departamento e estabelecimentos de entretenimento localizados no município de São Gonçalo.
Art. 2º. - Os estabelecimentos comerciais previstos no caput do art.1° que infringirem esta lei estarão sujeitos as seguintes sanções:
I - notificação
II — multa de R$500,00 (quinhentos reais) , no caso de não cumprir a notificação
III - suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 3º. - O Poder Público Municipal, através de seu órgão competente, providenciará a aplicação, fiscalização e operacionalização dos dispositivos desta lei.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos estabelecimentos previstos no caput do Art 1°.
Art. 5º. - Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação.