Lei
Texto Original
Lei Nº 1104 de 17/01/2020
Dispõe sobre a inclusão de psicólogos nas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF)
Data da Norma
17/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. A Estratégia Saúde da Família (ESF) fica obrigada a incluir o psicólogo, devidamente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional, na composição das suas equipes ou junto aos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/01/2020
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Detalhes
- Processo
- 1547/2019
- Data
- 18/06/2019
- Requerente
- DINEY MARINS
- Origem
- Interno
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