Lei
Texto Original

Lei Nº 18 de 31/08/2017

Institui no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o "Dia da Liberdade Religiosa" e dá outras providências
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o Dia da Liberdade Religiosa a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º. - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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