Lei
Texto Original
Lei Nº 1117 de 21/01/2020
DISPÕE SOBRE O DESEMBARQUE DE MULHERES USUÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
21/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
.Art.1º- Fica instituído a permissão que as mulheres escolham o local de desembarque dos ônibus, após às 21h e até às 5h da manhã.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. - O Executivo regulamentará essa Lei, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/01/2020
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Detalhes
- Processo
- 82/2019
- Data
- 15/02/2019
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno
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