Lei
Texto Original
Lei Nº 1119 de 21/01/2020
INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DA CASTRAÇÃO.
Data da Norma
21/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana do Mutirão da Castração, evento que será realizado na primeira semana de outubro, visando à castração de 3.000 (três mil) animais.
Art. 2º. Caberá à secretaria municipal responsável pela causa animal e pelo meio ambiente divulgar e realizar a Semana do Mutirão da Castração, bem como cadastrar.
Art. 3º. Para o cumprimento desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar parceria com clínicas e hospitais veterinários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/01/2020
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Detalhes
- Processo
- 3003/2018
- Data
- 20/09/2018
- Requerente
- LUCAS MUNIZ
- Origem
- Interno
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