Lei
Texto Original

Lei Nº 1119 de 21/01/2020

INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DA CASTRAÇÃO.
Data da Norma
21/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituída a Semana do Mutirão da Castração, evento que será realizado na primeira semana de outubro, visando à castração de 3.000 (três mil) animais.

 

Art. 2º.   Caberá à secretaria municipal responsável pela causa animal e pelo meio ambiente divulgar e realizar a Semana do Mutirão da Castração, bem como cadastrar.

 

Art. 3º.   Para o cumprimento desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar parceria com clínicas e hospitais veterinários.

 

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
3003/2018
Data
20/09/2018
Requerente
LUCAS MUNIZ
Origem
Interno
Assistente Virtual
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