Lei
Texto Original

Lei Nº 1128 de 28/01/2020

DISPÕE SOBRE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, VISANDO A PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Data da Norma
28/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. - O poder Executivo Municipal deverá promover na rede pública de ensino, ações sócioeducativas, bem como preventivas visando o combate aos atos de violência contra a mulher.

 Art. 2º- As ações terão como objetivo a conscientização e a erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, através de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições.

 Art.3º- Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90(noventa) dias, a contar de sua publicação.

 Art.4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

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Detalhes
Processo
83/2019
Data
15/02/2019
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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