Lei Nº 1129 de 28/01/2020
Dispõe sobre: Tornar obrigatório o Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal de saúde.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Torna obrigatório o Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal de saúde.
Art. 1º. É obrigatório o exame de Triagem Auditiva Neonatal para avaliação da capacidade auditiva, a ser realizado nas primeiras 48(quarenta e oito horas) de vida em todos os recém-nascidos atendidos pela Rede Pública Municipal.
Parágrafo único: Esta Lei aplica-se também nos casos de crianças com até 3(três) meses de vida, nascidas fora dos hospitais e das maternidades.
Art. 2º. °. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. º Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 60(sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º. º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 5 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Detalhes
- Processo
- 1385/2018
- Data
- 10/04/2018
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno