Lei Nº 1133 de 28/01/2020
Dispõe sobre a criação do “Dia da troca de Livros” nas escolas públicas do Município de São Gonçalo.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. - Fica instituída, o dia 11 de agosto como o Dia da Troca de Livros entre os estudantes, em todas as escolas da cidade de São Gonçalo.
Art. 2º. - No caso do dia 11 de agosto coincidir com final de semana, o Dia da Troca de livros deverá ser antecipado para a sexta-feira anterior.
Art. 3º. - Os livros deverão ser de literatura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas.
Art. 4º. - Os livros deverão ser encaminhados ao Grêmio Estudantil ou Coordenação Pedagógica, na falta daquele, da unidade escolar com no mínimo uma semana de antecedência.
Art. 5º. - Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação.
Art. 6º. - A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância de leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis.
Art. 7º. - Visando à boa organização, os alunos que trouxerem os livros receberão a mesma quantidade entregue na hora da troca.
Art. 8º. - A Secretaria Municipal da Educação deverá colaborar com o Dia da Troca de Livros doando 50(cinquenta) livros para cada unidade escolar pública municipal participante.
Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1017/2019
- Data
- 08/05/2019
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno