Lei Nº 1066 de 13/01/2020
OBRIGA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR TATUADORES PARA REALIZAREM TATUAGENS QUE POSSIBILITEM A CORREÇÃO DE LESÃO EM MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento a Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. As mulheres vitimas de agressão física que acarretem lesões de difícil reparação, como: mutilações faciais, queimaduras, cortes, e outros tipos de desfiguração reconhecida por junta médica e comprovada mediante registro em boletim de ocorrência policial, serão encaminhadas gratuitamente ao tatuador (es) credenciados para correção dos danos físicos sofridos.
§ 1º. O beneficio só será concedido se a agressão física ocorrer no âmbito do município de São Gonçalo.
§ 2º. Terão direito de preferência pela utilização do serviço, as crianças e os idosos.
Art. 2º. - A regulamentação da presente norma e as dotações orçamentárias destinadas a suprir as despesas decorrentes do serviço que será oferecido, ficará sob a responsabilidade do Poder eExecutivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 753/2018
- Data
- 13/03/2018
- Requerente
- EDUARDO GORDO
- Origem
- Interno