Lei Nº 23 de 31/08/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O "MÊS JULHO AMARELO DE COMBATE AS HEPATITES VIRAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir no calendário oficial do Município de São Gonçalo o "Mês Julho Amarelo de Combate às Hepatites Virais".
Art. 2º. - Durante o mês de Julho, os prédios públicos serão iluminados com a cor amarela, com o objetivo de chamar a tenção da população gonçalense sobre a importância da conscientização e enfrentamento às hepatites virais.
Art. 3º. - Serão realizadas amplas campanhas publicitárias em diversos tipos de mídia para divulgação do Mês Julho Amarelo de Combate às Hepatites Virais, esclarecendo a população da sua existência, formas de transmissão e tratamento.
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde estimulará ações educativas e sociais, com outros órgãos da administração direta e indireta, entidades privadas e sociedade civil, com intuito de difundir conhecimentos, facilitando com isso o diagnóstico precoce das hepatites virais.
Art. 5º. - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.