Lei
Texto Original

Lei Nº 1168 de 19/05/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias e em locais que tenham caixas eletrônicos
Data da Norma
19/05/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Ficam as agências bancárias obrigadas a disponibilizar de forma gratuita dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias em locais que tenham caixas eletrônicos.

Art. 2º.  O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

Art. 3º.   Os bancos que não fornecerem em suas dispenser com álcool gel 70% serão multadas em até 5 mil reais por cada por cada agência.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
738/2020
Data
12/03/2020
Requerente
DINEY MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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