Lei Nº 1172 de 01/07/2020
Altera o Código de Posturas L 017 2003 para criação de Feiras Populares de Novos e Usados no município de São Gonçalo Cria feira de novos e usados do Laranjal
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Art. 1º. Inclui o art. 131-A no Código de Posturas, L. 017/2003, com a seguinte redação:
“Art. 131-A - Ficam incluídas no conceito ‘feiras livres’ as de mercadoria nova ou usada de qualquer espécie e baixo valor, incluído o escambo, na forma regulamentada nesta sessão.
§1 - A atividade desenvolvida e o espaço utilizado para a Feira de Novos e Usados deverão obedecer às normas e aos padrões previstos no Código de Posturas e pelo Órgão Municipal Competente.
§2º. Uma Administração da Feira de Novos e Usados deverá ser constituída pelos participantes cadastrados segundo orientação da Autoridade de Posturas, com o fim de auxiliar a orientação e fiscalização da atividade, padronização e uso do espaço, atuação de seus membros, representação junto à autoridade municipal e responsabilização civil e administrativa.
§3º. Caberá a Administração da Feira, com auxílio do Executivo Municipal, dotar o local de Infraestrutura e segurança necessárias ao seu bom funcionamento, procurando diminuir o impacto de sua presença no cotidiano dos transeuntes, moradores, e comércio estabelecido no local.
Art. 2º. - Fica criada no Município de São Gonçalo a Feira de Novos e Usados rua José Resende de Souza no Bairro Laranjal, São Gonçalo, realizada aos domingos de 9h às 15h.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 249/2020
- Data
- 18/02/2020
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno