Lei
Texto Original
Lei Nº 25 de 31/08/2017
Dispõe sobre a inclusão da Tipagem sanguínea e do fator RH no capacete e colete dos mototaxistas da cidade de São Gonçalo e dá outras providências
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Art. 1º. Todo mototaxista de São Gonçalo deve fazer constar, em local visível de seu capacete e colete, Tripagem sanguínea e fator RH.
Art. 2º. A Tripagem sanguínea e do fator RH passa a ser considerado item padrão do uniforme, acarretando ao infrator as penalizações cabíveis pelo não cumprimento da norma.
Art. 3º. Os mototaxistas têm o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do início da vigência desta lei, para cumprir a norma aqui estabelecida.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
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