Lei
Texto Original

Lei Nº 1151 de 09/03/2020

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo o dia de Santa Barbara que será que será realizado no 2º (segundo) domingo do mês de dezembro de cada ano. Dá outras providências.
Data da Norma
09/03/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. -  institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo o Dia de Santa Barbara, a ser comemorado todo segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal, realizar atividades alusivas à comemoração.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Detalhes
Processo
2606/2018
Data
01/08/2018
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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