Lei Nº 1151 de 09/03/2020
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo o dia de Santa Barbara que será que será realizado no 2º (segundo) domingo do mês de dezembro de cada ano. Dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo o Dia de Santa Barbara, a ser comemorado todo segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal, realizar atividades alusivas à comemoração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2606/2018
- Data
- 01/08/2018
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno