Lei Nº 1152 de 09/03/2020
INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CINE TAMOIO - FESTIVAL DE CINEMA DE SÃO GONÇALO.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica instituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o CINE TAMOIO - FESTIVAL DE CINEMA DE SÃO GONÇALO.
Art. 2º. º. Esta Lei garante que o evento deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.
Art. 3º. - Esta Lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal deverão elaborar medidas que permitam a realização do evento.
Art. 4º. - A Guarda Municipal poderá interditar, para o bom andamento desta festa cultural, as ruas que forem necessárias a realização do evento e deverá garantir a segurança do público participante.
Art. 5º. º. O Poder Executivo poderá subvencionar o evento toda vez que for solicitado pela coordenação, obedecendo sempre os ditames legais.
Art. 6º. - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2596/2019
- Data
- 04/09/2019
- Requerente
- PROFESSOR PAULO
- Origem
- Interno