Lei Nº 1154 de 10/03/2020
INSTITUI O PROGRAMA “ESTUDANTES AMIGOS DO MEIO AMBIENTE” NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Estudantes Amigos do Meio Ambiente” nas escolas da rede de ensino público municipal de São Gonçalo, e dá outras providências.
Art. 2º. - O Programa consiste na elaboração, organização e realização anual de um concurso de projetos com a finalidade de formar a consciência ambiental nos estudantes e estimulá-los a participar da vida socioambiental do Município.
Art. 3º. - Fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal:
I - criar os meios para inscrição dos projetos pelos alunos;
II - definir as datas para inscrição e divulgação dos resultados;
III - divulgar o resultado;
IV - premiar os grupos;
V - criar a comissão julgadora dos projetos inscritos.
Art. 4º. - Os projetos devem ser exequíveis e conter propostas de melhorias e conservação do meio ambiente no Município de São Gonçalo.
Art. 5º. - Os projetos serão julgados por uma comissão julgadora constituída mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. - O Poder Executivo Municipal premiará os melhores projetos escolhidos pela comissão julgadora e empreenderá esforços para implementar a proposta do projeto melhor classificado.
Art. 7º. - O Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2485/2019
- Data
- 28/08/2019
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno