Lei Nº 973 de 06/06/2019
Institui no âmbito do Município de São Gonçalo o Dia Municipal do Desportista e sua integração em toda região metropolitana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
: Institui no âmbito do Município de São Gonçalo o Dia Municipal do Desportista e sua integração em toda região metropolitana.
Art. 1º. Fica instituído no Município de São Gonçalo a ser comemorado anualmente, na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º. °. Para efeitos desta Lei, na semana que antecede a data ora criada, o Poder Executivo enviará todos os esforços para atividades que tenha por objetivo, dar conhecimento e divulgação do desportista e integração de toda região metropolitana.
Art. 3º. º O Dia do Desportista fará parte do calendário oficial de eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos e datas.
Art. 4º. º Todas as ações a serem realizadas no Dia Mundial do Desportista da Região, serão administradas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5º. No Dia do Desportista da Região, atletas e nomes que dignificaram a nossa cidade, seja ele oriundo do nosso município ou que tenha grande expressividade no cenário desportista, seja ele profissional ou amador e também profissionais de outras áreas do segmento desportista, serão agraciados com o Troféu Joaquim de Oliveira.
Art. 6º. As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta de Dotação orçamentária em vigor.
Art. 7 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 1348/2018
- Data
- 05/04/2018
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno