Lei Nº 981 de 06/06/2019
Cria o “Programa de Incentivo à Cultura – Matinê de Cinema no âmbito do Município de São Gonçalo” e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de São Gonçalo o “Programa de Incentivo à Cultura - Matinê de Cinema”, onde serão exibidos, filmes e/ou documentários para os estudantes da rede municipal de educação.
§1º- A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer em salas de cinemas no Município de São Gonçalo.
§2º- Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar e buscar a parceria junto aos cinemas da cidade, que poderão descontar por meio de impostos municipais o custeio dos ingressos.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs e empresas privadas com intuito de incentivar e divulgar o programa.
§1º- As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes;
§2º- Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2561/2017
- Data
- 14/12/2017
- Requerente
- LUCAS MUNIZ
- Origem
- Interno