Lei
Texto Original
Lei Nº 28 de 31/08/2017
Institui o "dia do poeta" e dá outras providências.
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Poeta" a ser comemorado no dia 13 de julho de cada ano em homenagem a Professora e Poetisa, Marina de Oliveira Dias e dá outras providências.
Art. 2º. - As comemorações, de que trata o artigo 1º , serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º. - A presente Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias após a sua promulgação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
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