Lei Nº 3 de 29/08/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÁBADO DO MOTOCICLISTA.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoRESOLVE:
Art. 1º. - Esta Lei estabelece a criação do Sábado do Motociclista.
Art. 2º. - O Sábado do Motociclista será montado na Rua Pelotas, no Bairro Trindade no município de São Gonçalo.
Art. 3º. - O Sábado do Motociclista será uma área destinada aos motociclistas de São Gonçalo e será utilizado como Ponto de Encontro, Lazer e Eventos, todo segundo sábado do mês.
Art. 4º. - Esta área será única e exclusivamente utilizada para difundir a cultura do Motociclismo e de suas vertentes musicais como o pop e o rock nacional e internacional.
    § 1° - Fica vetado a difusão de outro gênero musical
    § 2° - O Espaço será gerenciado pelos Moto Clubes, Moto Grupos do município de São Gonçalo/RJ
    § 3° - Os horários de funcionamento ficarão sob controle das instituições citadas no parágrafo 2°. 
Art. 5º. - Os casos omissos serão resolvidos posteriormente.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.