Lei
Texto Original

Lei Nº 3 de 29/08/2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÁBADO DO MOTOCICLISTA.
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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RESOLVE:

Art. 1º. - Esta Lei estabelece a criação do Sábado do Motociclista.

Art. 2º. - O Sábado do Motociclista será montado na Rua Pelotas, no Bairro Trindade no município de São Gonçalo.

Art. 3º. - O Sábado do Motociclista será uma área destinada aos motociclistas de São Gonçalo e será utilizado como Ponto de Encontro, Lazer e Eventos, todo segundo sábado do mês.

Art. 4º. - Esta área será única e exclusivamente utilizada para difundir a cultura do Motociclismo e de suas vertentes musicais como o pop e o rock nacional e internacional.

    § 1° - Fica vetado a difusão de outro gênero musical

    § 2° - O Espaço será gerenciado pelos Moto Clubes, Moto Grupos do município de São Gonçalo/RJ

    § 3° - Os horários de funcionamento ficarão sob controle das instituições citadas no parágrafo 2°. 

Art. 5º. - Os casos omissos serão resolvidos posteriormente.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  

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