Lei Nº 1200 de 23/10/2020
Institui “A Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose” no âmbito do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica instituída a “Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose” no âmbito do Município de São Gonçalo, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre suas causas, seus sintomas, seus diagnósticos preventivos, as formas de tratamento e os danos corporais possíveis de ocorrência.
Art. 2º. - A Campanha de Prevenção, Controle e Conscientização será realizada nos Postos de Saúde, de acordo com os métodos clínicos específicos.
Art. 3º. - A Campanha será realizada no período referente à terceira semana do mês de outubro.
Art. 4º. - Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo município, a afixação de cartazes comunicando sobre “A Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose”.
Art. 5º. - A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 6º. - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2050/2018
- Data
- 12/06/2018
- Requerente
- DR. RICARDO PEON
- Origem
- Interno