Lei
Texto Original

Lei Nº 1200 de 23/10/2020

Institui “A Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose” no âmbito do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
23/10/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  - Fica instituída a “Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose” no âmbito do Município de São Gonçalo, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre suas causas, seus sintomas, seus diagnósticos preventivos, as formas de tratamento e os danos corporais possíveis de ocorrência.

Art. 2º.  - A Campanha de Prevenção, Controle e Conscientização será realizada nos Postos de Saúde, de acordo com os métodos clínicos específicos. 

Art. 3º. - A Campanha será realizada no período referente à terceira semana do mês de outubro.

Art. 4º.  - Fica obrigatória, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos que compõe o Sistema de Saúde gerenciado pelo município, a afixação de cartazes comunicando sobre “A Semana de Prevenção, Controle e Conscientização da Osteoporose”.

Art. 5º. - A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 6º.  - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
2050/2018
Data
12/06/2018
Requerente
DR. RICARDO PEON
Origem
Interno
Assistente Virtual
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