Lei
Texto Original

Lei Nº 33 de 31/08/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% NOS RESTAURANTES DO MUNICÍPIO, PARA PESSOAS QUE PASSARAM PELO PROCEDIMENTO BARIÁTRICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica concedido as pessoas submetidas a procedimento da Cirurgia Bariátrica, o desconto de 50% (cinqüenta por cento), nas refeições à La Carte, porções e rodízios, nos restaurantes do município deSão Gonçalo.

    Parágrafo Primeiro - Para ter direito ao desconto, é preciso apresentar a carteira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, que é fornecida por um médico especializado, devendo ainda, apresentar um documento pessoal com foto atualizada.

    Parágrafo Segundo — Fica facultado aos estabelecimentos o direito de apresentar as refeições à La Carte e Porções reduzidas a estes consumidores.

Art. 2º. - Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação serão multados em 10 UFISG (Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo).

Art. 3º. - O Poder Executivo ficará responsável pela Fiscalização dos estabelecimentos, a fim de verificar o cumprimento da respectiva Lei.

Art. 4º. - O consumidor que tiver o pedido negado deverá procurar o Órgão de Defesa do Consumidor do município e proceder a denúncia do respectivo estabelecimento.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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