Lei Nº 33 de 31/08/2017
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% NOS RESTAURANTES DO MUNICÍPIO, PARA PESSOAS QUE PASSARAM PELO PROCEDIMENTO BARIÁTRICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica concedido as pessoas submetidas a procedimento da Cirurgia Bariátrica, o desconto de 50% (cinqüenta por cento), nas refeições à La Carte, porções e rodízios, nos restaurantes do município deSão Gonçalo.
    Parágrafo Primeiro - Para ter direito ao desconto, é preciso apresentar a carteira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, que é fornecida por um médico especializado, devendo ainda, apresentar um documento pessoal com foto atualizada.
    Parágrafo Segundo — Fica facultado aos estabelecimentos o direito de apresentar as refeições à La Carte e Porções reduzidas a estes consumidores.
Art. 2º. - Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação serão multados em 10 UFISG (Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo).
Art. 3º. - O Poder Executivo ficará responsável pela Fiscalização dos estabelecimentos, a fim de verificar o cumprimento da respectiva Lei.
Art. 4º. - O consumidor que tiver o pedido negado deverá procurar o Órgão de Defesa do Consumidor do município e proceder a denúncia do respectivo estabelecimento.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.