Lei Nº 35 de 31/08/2017
Cria o programa de internet móvel Wifi "ESCOLAS CONECTADAS COM AS COMUNIDADES" e dá outras providências".
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - O Poder Executivo Municipal fornecerá aos moradores das localidades próximas a Escola Municipais, sinal de internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-fi de conexão a internet.
    §1°- A velocidade e alcance da distribuição de sinal de internet móvel Wi-fi, será as já existentes nas Escolas Municipais, que possuem essa modalidade de acesso á internet.
    §2° - A conexão a internet disponibilizada pelas Escolas Municipais será gratuita.
    §3° - A distribuição de sinal grátis de Wi-fi nas localidades abrangidas pelas Escolas Municipais se dará nos finais de semana e feriados, sempre às 22h00 horas da véspera do final de semana ou feriado, até as 06h00 do próximo dia útil.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi., bem como as regras para utilização.
    Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo anterior.
Art. 3º. - A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada à Home Page da Prefeitura Municipal de São Gonçalo ou outra que o Município entender viável.
Art. 4º. - O Município de São Gonçalo está autorizado a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos.
Art. 5º. - Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.