Lei
Texto Original

Lei Nº 36 de 31/08/2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BECO DO SAMBA.
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Esta Lei estabelece a criação do Beco do Samba.

Art. 2º. - O Beco do Samba será montado na Travessa Manoel Braga, no Bairro Centro no município de São Gonçalo.

Art. 3º. - O Beco do Samba será uma área destinada aos sambistas de São Gonçalo e será utilizado como Ponto de Encontro, Lazer e Eventos.

Art. 4º. - Esta área será única e exclusivamente utilizada para difundir a cultura do Samba e da MPB.

    § 1° - Fica vetado a difusão de outro gênero musical

    § 2° - O Calçadão será gerenciado pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer e pela União das Escolas de Samba de São Gonçalo (UESSG)

    § 3° - Os horários de funcionamento ficarão sob controle das instituições citadas no parágrafo 2°.

Art. 5º. - Os casos omissos serão resolvidos posteriormente.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  

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