Lei Nº 36 de 31/08/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BECO DO SAMBA.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Esta Lei estabelece a criação do Beco do Samba.
Art. 2º. - O Beco do Samba será montado na Travessa Manoel Braga, no Bairro Centro no município de São Gonçalo.
Art. 3º. - O Beco do Samba será uma área destinada aos sambistas de São Gonçalo e será utilizado como Ponto de Encontro, Lazer e Eventos.
Art. 4º. - Esta área será única e exclusivamente utilizada para difundir a cultura do Samba e da MPB.
    § 1° - Fica vetado a difusão de outro gênero musical
    § 2° - O Calçadão será gerenciado pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer e pela União das Escolas de Samba de São Gonçalo (UESSG)
    § 3° - Os horários de funcionamento ficarão sob controle das instituições citadas no parágrafo 2°.
Art. 5º. - Os casos omissos serão resolvidos posteriormente.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.