Lei Nº 37 de 31/08/2017
INSTITUI O DIA DO TATUADOR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica instituído o dia 20 DE JULHO, como o "Dia do Tatuador" no Município de São Gonçalo, se instalando e difundindo a tatuagem no Brasil, no ano de 1959, no Porto de Santos.
Art. 2º. - O Município comemorará a data com realização de sessão solene especialmente convocada, também podendo ser realizado debates, exposições e palestras e demais eventos afins.
    § 1° - A Presidência editará portaria constituindo comissão organizadora para realização de comemoração, bem como designará um Vereador para discorrer sobre o significado do evento.
    § 2° - A comissão organizadora, além de Vereadores poderá ser composta por membros de entidades representativas da sociedade, de representantes da categoria profissional e demais entidades e cidadãos interessados.
    § 3° - A comissão organizadora será presidida pelo Vereador autor do projeto que instituiu a comemoração ou, na falta deste, por membro do Poder Legislativo que manifeste interesse em dar continuidade à comemoração de que trata esta Lei.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação