Lei Nº 1239 de 17/06/2021
FICA INSTITUÍDO O DIA DE DEFESA CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, PARÁGRAFO 3° e 7°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Defesa Civil no Município de São Gonçalo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO: A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A data de que trata o artigo anterior, será comemorada anualmente com reuniões, palestras e outros eventos a serem definidos.
Art. 3º. - Cabe a Subsecretaria de Defesa Civil, organizar as atividades, bem como indicar os profissionais da área para recebimento de homenagens.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das homenagens aos profissionais será realizada na Câmara de Vereadores em Sessão Solene, no dia citado no Art.1º.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber a partir da data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 597/2021
- Data
- 01/03/2021
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno