Lei Nº 41 de 31/08/2017
Municipal do "Hip Hop", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro e dá outras providências
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica instituída a "Semana Municipal do Hip-Hop", a ser celebrada, anualmente, no dia 13 de novembro.
    § 1° - Os eventos, competições e outras festividades de que trata o "caput" deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil e outros.
    § 2° - A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a cultura HipHop.
Art. 2º. - A semana a que se refere o artigo 1° será incluída no Calendário Municipal.
Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. -Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.