Lei Nº 43 de 31/08/2017
Estabelece apoio ao centro de Zoonoses do Município de São Gonçalo, em cumprimento as leis Municipais prepostas 457/12 e 481/14 e extensão da pratica de gratuidade de esterilização também da população de zoonoses abandoadas nas ruas e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica a secretaria de saúde Municipal á obrigação e a incumbência de realizar o apoio necessário ao centro de zoonoses do Município, agindo de acordo com os dispositivos das diretrizes estabelecidas pelo poder executivo Municipal em cumprimento das leis citadas.
Art. 2º. - Fica estabelecido nos projetos citados á equivalência das leis Municipais 457/12 e 481/14 a se adequarem as diretrizes do Conselho Municipal de Proteção dos Animais ( CPMA)
Art. 3º. - Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto ou ações ou procedimentos administrativos e funcionais a serem adotados para a operacionalização da esterilização gratuita também dos animais abandonados de ruas.
Art. 4º. - Torna-se expressamente proibido o extermínio de animais urbanos considerando na sua totalidade de excedência ou abandono como controle populacional ou de zoonoses.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.