Lei
Texto Original
Lei Nº 5 de 29/08/2017
Dispõe sobre Gratuidade de Estacionamento em Clinicas e Hospitais no Município de São Gonçalo .
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Não poderão ser cobrados valores de estacionamento ou tarifa de permanência sobre os veículos de clientes de clínicas e hospitais.
Art. 2º. - O benefício previsto nesta lei só valerá para o período máximo de 4 (quatro) horas de estacionamento, a partir do qual passa a vigorar a tabela de preços praticada normalmente pelo estacionamento dos estabelecidos referidos no art. 1°.
Parágrafo único - A gratuidade referida no capitulo do parágrafo 1° será efetivada da seguinte forma:
No caso de Hospitais e assemelhados, a gratuidade será efetivada mediante apresentação de comprovante de consulta, exames ou de visita a enfermo.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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