Lei Nº 844 de 11/04/2018
PROÍBE O ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de São Gonçalo, o abastecimento de Gás Natural Veicular — GNV, com pessoas no interior do veiculo.
Art. 2º. ° - É obrigatória à afixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "E PROIBIDO 0 ABASTECIMENTO DE GAS NATURAL VEICULAR — GNV, ENQUANTO HOUVER ALGUMA PESSOA NO INTERIOR DO VEICULO, SOB PENA DE MULTA."
Art. 3º. ° - E defeso, ainda, o abastecimento de Gás Natural Veicular GNV, sem que haja no para-brisa do veiculo o selo de validade do cilindro fornecido no reteste ou na inspeção inicial.
Art. 4º. ° - 0 descumprimento ao disposto na presente Lei acarretara em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao proprietário do estabelecimento, e em caso de reincidência a cassação do Alvará de funcionamento.
Art. 5º. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 527/2017
- Data
- 11/04/2017
- Requerente
- ALEXANDRE GOMES
- Origem
- Interno