Lei Nº 1299 de 01/12/2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CIDADE ACESSÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo O PROGRAMA CIDADE ACESSÍVEL que terá como objetivo o incentivo nas obras, aquisições e serviços da Administração Pública Direta e Indireta o conceito de Desenho Universal.
Art. 2º. Para fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia dos usuários, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
II- Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, constituindo elementos ou soluções que compõe a acessibilidade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Detalhes
- Processo
- 1822/2021
- Data
- 03/05/2021
- Requerente
- CLAUDINEI SIQUEIRA
- Origem
- Interno