Lei
Texto Original

Lei Nº 1299 de 01/12/2021

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CIDADE ACESSÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
01/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo O PROGRAMA CIDADE ACESSÍVEL que terá como objetivo o incentivo nas obras, aquisições e serviços da Administração Pública Direta e Indireta o conceito de Desenho Universal.

Art. 2º. Para fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia dos usuários, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

II- Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, constituindo elementos ou soluções que compõe a acessibilidade.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

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Detalhes
Processo
1822/2021
Data
03/05/2021
Requerente
CLAUDINEI SIQUEIRA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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