Lei
Texto Original
Lei Nº 828 de 27/02/2018
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Capelão Evangélico Civil e Militar. Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 21 de junho.
Art. 2º. No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/02/2018
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Detalhes
- Processo
- 1332/2017
- Data
- 07/08/2017
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
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