Lei
Texto Original
Lei Nº 1361 de 28/07/2022
INSTITUI E RECONHECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O CICLISMO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
28/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Institui e reconhece no calendário oficial de eventos o "CICLISMO RURAL" no Município de São Gonçalo.
Art. 2º. O "CICLISMO RURAL" deverá ser realizado anualmente no 3º domingo do mês de agosto.
Art. 3º. - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/07/2022
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Detalhes
- Processo
- 331/2022
- Data
- 16/02/2022
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno
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