Lei
Texto Original

Lei Nº 1370 de 17/08/2022

Dispõe sobre a inserção do Dia do Barbeiro Gonçalense no calendário municipal da cidade de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. - Institui o Dia do Barbeiro Gonçalense no calendário da cidade de São Gonçalo.

§1° Para esta data fica também definida a Batalha dos Barbeiros Gonçalenses, onde serão realizadas atividades diversas visando promover, apresentar e formar, divulgar, promover, ensinar, fazer parcerias com e para todos os já profissionais da barbearia popular brasileira e os que buscam apoio, além de insumos, empresas, técnicas, fundamentadas na ideia de irmandade que se criou a Batalha dos Barbeiros, que além de realizar o evento de disputa de corte de cabelo.

§2° Fica definida a data do encontro sempre no segundo final de semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal deverá priorizar medidas para efetivar este calendário, ficando automaticamente autorizado a fazer parcerias publico privadas - PPP, licitar, assim como buscar outras formas para implementação.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, dando ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1988/2022
Data
31/05/2022
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir