Lei Nº 1371 de 17/08/2022
Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização e Apoio à População em Situação de Rua no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoApresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Instituída a Semana Municipal de Conscientização e Apoio à População em Situação de Rua no Município de São Gonçalo.
Art. 2º. A Semana Municipal de que trata esta lei será realizada anualmente na semana do dia 19 de agosto, considerando que este é o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
Art. 3º. O município de São Gonçalo deverá realizar ampla divulgação da Semana de que trata esta lei, promovendo campanhas educativas de informação e conscientização aos cidadãos de não discriminação a população em situação de rua e a promoção do voluntariado da sociedade civil.
Art. 4º. O município de São Gonçalo promoverá na Semana de que trata essa lei parcerias com a Sociedade Civil a fim de se obter apoio para o acolhimento e assistência a população em situação de rua.
Art. 5º. O Centro de Referência Especializado no atendimento à população em situação de rua de São Gonçalo, Centro Pop, ficará responsável de divulgar, informar e cadastrar a Sociedade Civil Organizada que queira realizar doações na Semana de que trata esta lei.
Parágrafo único: O cadastramento a que se refere o caput é voluntário e tem por intuito organizar os trabalhos de doações da Semana Municipal de Conscientização e Apoio à População em Situação de Rua no Município de São Gonçalo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4382/2021
- Data
- 09/08/2021
- Requerente
- CLAUDINEI SIQUEIRA
- Origem
- Interno