Lei
Texto Original
Lei Nº 1375 de 30/08/2022
Institui a "Quinzena Municipal do Festival da Gastronomia" no calendário do município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
30/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Institui a Quinzena Municipal do Festival da Gastronomia no calendário do município de São Gonçalo.
Parágrafo Único - Fica definido como dias entre 01 de 15 de julho, inclusive, para constar no calendário.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal deverá priorizar medidas para efetivar este calendário, assim como buscar formas de implementação.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em face a necessidade do caso.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/08/2022
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 2336/2021
- Data
- 19/05/2021
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir