Lei
Texto Original

Lei Nº 1379 de 09/09/2022

Dispõe sobre a implantação da Política Municipal de incentivo aos atletas, denominada "Programa Auxílio ao Atleta Gonçalense" e dá outras providências.
Data da Norma
09/09/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica implantada a política Municipal de incentivo ao atleta, denominada "Programa Auxílio ao Atleta Gonçalense" vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destinada a incentivar, fomentar e promover os atletas e os paratletas, praticantes de desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Confederação, Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro, Federação e Associação no Município de São Gonçalo.

Art. 2º. O programa ora instituído garantirá aos atletas beneficiados, o recebimento de valores por competição, que virão a ser regulamentados pelo Poder Executivo que poderá exigir a divulgação do brasão do Município de São Gonçalo pelo atleta em contrapartida ao apoio.

Art. 3º.    - O Valor recebido pelo atleta beneficiado com o programa instituído pela presente Lei somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com inscrições para competições, passagens para os locais dos eventos esportivos, alimentação e material esportivo pertinente a sua modalidade.

       Parágrafo Único. Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 4º.   - O auxílio será concedido, a cada beneficiário, por competições distintas, no prazo fixado em regulamento.

    § 1º.  A concessão do auxílio é eventual, temporária e perdurará enquanto existir o recurso e o beneficiário estiver atendendo às condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento.

Art. 5º.   - O Programa não gera vínculo entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal.

Art. 6º.   - O benefício somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentaria e financeira do Município de São Gonçalo.

Art. 7º. As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentarias e financeira próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do programa / atividade: 2.044 e fonte (00), suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
2280/2022
Data
15/06/2022
Requerente
BRUNO PORTO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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