Lei
Texto Original
Lei Nº 1393 de 13/10/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO O DIA DE VALORIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
13/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia de Valorização da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, em 30 de julho.
Art. 2º. A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 18 de agosto de 2020.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/10/2022, ed. 119
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Detalhes
- Processo
- 2645/2020
- Data
- 20/08/2020
- Requerente
- LECINHO
- Origem
- Interno
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