Lei
Texto Original
Lei Nº 1395 de 13/10/2022
INSTITUI O DIA 23 DE JULHO O DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME DE SJOGREN
Data da Norma
13/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o dia 23 de julho o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da síndrome de Sjögren.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/10/2022, ed. 119
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Detalhes
- Processo
- 1304/2022
- Data
- 03/05/2022
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno
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